CDH aprova prazo para notificação de casos de violência contra a mulher
Da Redação | 12/07/2017, 14h54
Projeto aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estabelece que os serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias, após o atendimento da mulher vítima de violência, para notificar as autoridades sobre a ocorrência.
De autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI), o recebeu voto favorável da relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo. Ou seja, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
O projeto (PLS 308/2016) estabelece o prazo de cinco dias contados do atendimento da mulher agredida para que os serviços de saúde encaminhem a cópia da ficha de notificação à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público. A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.
"Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil", justifica Elmano Férrer na justificação do projeto.
Gestação múltipla
A CDH também aprovou nesta quarta-feira (12) o PLS 259/2016, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e que recebeu voto favorável da relatora, Regina Sousa. O projeto, que agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), institui benefício assistencial de caráter financeiro a famílias com gestação múltipla de três ou mais gêmeos.
“É, de fato, incontestável que a sociedade vem se deparando cada vez mais com a realidade da gravidez múltipla, o que acarreta definitivamente um desafio para essas famílias. Isso porque, normalmente, os casais que planejam ter filhos não se preparam para uma gestação múltipla. A gestação, na verdade, é só o começo do processo de se acostumar com a vida familiar que ganha muitas crianças de uma vez, o que envolve necessariamente um custo alto, tanto emocional, quanto econômico”, argumenta a autora Rose de Freitas.
O valor do benefício será definido em regulamento posterior. Mas a proposta já determina que somente famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 220 terão direito ao auxílio financeiro. O benefício será pago até a data em que os nascituros completarem seis anos de vida ou, antes, até a data em que permanecerem vivos menos de três nascidos da gestação múltipla.
O projeto estabelece que não haverá efeito retroativo, ou seja, só vai receber o dinheiro as famílias que tiverem três ou mais gêmeos a partir da publicação na nova lei. Regina Sousa informou em seu voto que Santa Catarina é o único estado da federação que conta com uma lei que concede benefício assistencial de caráter financeiro em casos similares. Ela defendeu que a experiência deve ser reproduzida pela União nos demais estados como forma de aliviar um pouco a pressão exercida sobre o orçamento das famílias brasileiras situadas na base da pirâmide social, diante da possibilidade de agravamento de sua condição econômica em virtude do nascimento de três ou mais gêmeos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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