Recall para revogação de mandatos de políticos será votado pela CCJ na quarta-feira

Da Redação | 05/06/2017, 13h44

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (7), proposta de emenda à Constituição (PEC 21/2015) que cria a possibilidade de recall para a revogação, pelos eleitores, dos mandatos de presidente da República, governador, prefeito, senador, deputados (federal, estadual ou distrital) e vereadores pelos eleitores. A proposta é de iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), mas recebeu substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que restringe o recall ao cargo de presidente da República.

O relatório foi lido na reunião da semana passada, mas a decisão foi adiada por pedido de vista coletiva. Pelo substitutivo, o presidente da República poderá ter seu mandato revogado a partir de proposta assinada por, no mínimo, 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial. A apresentação do pedido de recall será permitida apenas no segundo e no terceiro anos do mandato.

Se aprovada pela CCJ, a proposta de revogação de mandatos - na forma original mais abrangente ou na versão do substitutivo, restrita ao presidente da República – seguirá para discussão e votação em dois turnos pelo Plenário, onde será necessário, para aprovação, o apoio de dois terços dos senadores. A proposta dependerá ainda, para ser promulgada, de decisão favorável na Câmara dos Deputados, em dois turnos votação e também por maioria absoluta dos membros da Casa.

Com a aprovação do Congresso, seria então convocado um referendo popular para revogar o mandato do presidente. Se a população decidir pela revogação, o cargo será declarado vago, e a substituição se dará conforme o que já determina a Constituição, ou seja, será empossado o vice-presidente da República, ou, estando esse cargo vago, assumirá o presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleições diretas ou indiretas, dependendo do momento em que a revogação ocorrer.

Funrural

A CCJ retomará ainda o exame do Projeto de Resolução (PRS) 13/2017, que suspende a execução de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que regulamentam a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O relatório favorável também foi lido na semana passada, com exame igualmente adiado por pedido de vista coletiva. Quem elaborou o relatório foi o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), mas a leitura foi feita por Ronaldo Caiado (DEM-GO), como substituto. O projeto é da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

O tema é considerado sensível, pois a retirada, da legislação vigente, dos dispositivos indicados no PRS deverá afetar a arrecadação do Funural, que hoje cobre parcialmente as despesas com aposentadorias dos empregados rurais. Os trechos que a proposta suprime foram incluídos na Lei Orgânica por meio da legislação do Funrural (Lei 8.540/1992). Os dispositivos tratam da base de cálculo da contribuição do empregador rural e da alíquota para o Funrural, de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção.

O Supremo Tribunal Federal havia anteriormente julgado inconstitucional essa cobrança, considerando haver bitributação do produtor empregador rural pessoa física, que estaria obrigado a contribuir tanto sobre a folha de salários como sobre o faturamento da produção. Em recente julgamento, no entanto, a Corte aceitou a tese defendida pelo Fisco de que lei mais recente (Lei 10.250/2011) tornara a cobrança constitucional.

Na visão de muitos senadores, o problema decorrente dessa nova decisão do Supremo é a possibilidade de cobrança retroativa dos valores não pagos nos últimos cinco anos, inclusive com juros e multas, que no conjunto representaria um passivo de mais de R$ 10 bilhões. Com base nas decisões anteriores da Corte, muitos produtores deixaram de recolher ou obtiveram liminares para depositar os valores em juízo. Com a aprovação do PRS 13/2017, a própria alíquota e a base de cobrança cairiam.

Como o projeto é terminativo, poderá ser imediatamente promulgado se for aprovado pela CCJ, a menos que haja recurso para votação final em Plenário. Por se tratar ainda de matéria de competência exclusiva do Senado (suspensão de leis ou dispositivos considerados inconstitucionais), não há necessidade de votação pela Câmara dos Deputados.

Idosicídio

Outro projeto que volta à pauta é o PLS 373/2015, que considera o homicídio praticado contra pessoa idosa como circunstância qualificadora do delito. Desse modo, o chamado idosicídio passa a ser enquadrado no rol dos crimes hediondos, com pena maior e cumprimento em regime fechado por tempo mais longo. A proposta, do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), conta com parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou duas emendas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)