CDH analisa cota de brinquedos para crianças com deficiência em shoppings

Da Redação | 05/06/2017, 15h06

Os centros de compras (shopping centers) poderão ser obrigados a destinar a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 382/2011, que deve ser analisado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta tramita em caráter terminativo no colegiado.

O texto original determinava a instalação de brinquedos adaptados a crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nas áreas de lazer dos shoppings. Para isso, previa a edição de uma nova lei. Contudo, substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em fevereiro de 2016 passou a incluir a obrigatoriedade na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000), que já prevê a destinação, em parques de diversões públicos e privados, de 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A relatora substituta da matéria na CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), manteve a redação aprovada na CAE. O texto final, portanto, em vez de criar uma nova norma específica, apenas inclui na lei em vigor a determinação para que os centros de compras também cumpram esse percentual. O projeto foi apresentado pelo então senador Vital do Rego, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Cão de assistência

Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) o qual estabelece que pessoas com deficiência terão o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência, em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cães-guia.

O projeto estende o direito já garantido pela Lei 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias) para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.

Segundo a relatora do PLS 411/2015, senadora Regina Sousa (PT-PI), a Lei 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. Em sua opinião, o uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em quaisquer locais devem ser integralmente amparados em lei, como já acontece com os cães-guia. A parlamentar ressalta, no entanto, não ser adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas.

“É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço”, pondera.

De acordo com o texto, serão regulamentados posteriormente os requisitos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.

A senadora apresentou emenda para evitar embaraços ao ingresso e à permanência com cães de serviço em locais de uso individual, como guichês de atendimento e cabines de banheiros. Desse modo, o texto passa a mencionar “locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo” em vez de “veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”.

A proposta terá decisão terminativa na comissão. Se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

A reunião está marcada para as 11h, na sala  2 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)