Demora na quebra de sigilo e no rastreio de recursos poderá resultar em punição

Da Redação | 10/10/2016, 15h49

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está iniciando a análise de projeto que pretende tornar mais ágil e eficiente as quebras de sigilo bancário e o rastreamento de recursos para fins de investigação e processos criminais. De acordo com a proposta (PLS 305/2016), de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), as instituições financeiras e tributárias devem encaminhar em até 20 dias as informações solicitadas por ordem judicial. O juiz, no entanto, poderá estabelecer prazo ainda mais curto em ocorrências que apresentem requisitos de urgência.

Sejam ordens para execução em tempo normal ou urgente, o descumprimento dos prazos pode sujeitar as instituições financeiras ao pagamento de multa que varia de mil reais a R$ 10 milhões por episódio. Essa punição não exclui a possibilidade de abertura de processo para que os infratores também respondam por crime de desobediência, com penas que podem variar de um a quatro anos de reclusão.

A fixação do valor da multa será feita pelo juiz, de acordo a relevância do caso, a urgência das informações, a reiteração na falta, a capacidade econômica do sujeito passivo e a pertinência apresentada pela instituição financeira. Recursos contrários deverão, conforme o projeto, buscar apenas efeito devolutivo, podendo decorrer de um questionamento devido a “erro claro e convincente”, ou se comprometer mais de 20% do lucro do banco no ano em que for aplicada.

Também é prevista punição no caso de envio de informações incompletas, ou quando ocorrer embaraços para contato pessoal com os responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais.

“Ao impor que as instituições financeiras e tributárias cumpram prazos para envio das informações, a medida contribui para a diminuição da impunidade no sistema penal, destacadamente no que se refere à recuperação dos produtos e proveitos do crime”, argumenta Telmário Mota.

Lista na internet

O projeto ainda estabelece que as instituições financeiras deverão manter setores especializados em atender ordens judiciais de quebra de sigilo e rastreamento de recursos. Além disso, deverão disponibilizar, em página da internet acessível a membros do poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária, telefones e nomes das pessoas responsáveis pelo atendimento às ordens.

O juiz poderá também determinar que as informações sejam fornecidas, em meio informático, por meio de arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação, além de observar padronização que permita o tratamento dos dados por órgão de abrangência nacional.

Pacote do MPF

Telmário esclarece que proposta com mesmo objetivo faz parte das "10 Medidas de Combate à Corrupção", como foi denominado o pacote de ações elaborado pelo Ministério público Federal (MPF), que contou com a assinatura de mais de dois milhões de pessoas. A proposta foi entregue à Câmara dos Deputados no início de abril, originando projeto de lei de iniciativa popular (PL 4.850/2016) que está sendo analisado por comissão especial daquela Casa.

Para Telmário, um projeto que trate exclusivamente da quebra de sigilo bancário e fiscal pode avançar mais agilmente no Legislativo. Na justificação, ele salienta que, apesar da relevância do pacote de medidas proposto pelo MPF, a proposição tramita “a passos lentos” na Câmara, depois de ficar dois meses paralisada.

O relator designado para a matéria na CAE foi o senador Wilder Moraes (PP-GO). Depois de receber parecer nesse colegiado, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a decisão será terminativa — se aprovada, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara, a menos que haja recurso para que a decisão final seja no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)