Regulamentação de parcerias em salões de beleza vai a Plenário

Da Redação | 16/03/2016, 12h36

Projeto que regulamenta contratos de parceria entre donos de salões de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para Plenário. A proposta dá segurança jurídica a uma relação já existente entre salões e cabeleireiros, barbeiros, maquiadores, esteticistas, depiladores, manicures e pedicures, como ressaltou Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora da matéria.

O projeto (PLC 133/2015) foi apresentado pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP) e sua aprovação foi celebrada por representantes da categoria, que acompanhavam a votação na CAS. Marta Suplicy explica que, pela lei atual, os trabalhadores de salões de beleza são contratados como empregados, com carteira assinada, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse sistema de contratação continuará valendo, afirma a relatora, sendo opcional a modalidade de parceria prevista no projeto.

Conforme Marta Suplicy, trabalhadores dos salões de beleza consideram que a contratação pela CLT restringe a entrada de profissionais no mercado de trabalho, em razão dos custos embutidos nos contratos. Além disso, alegam que, com a parceria, o trabalhador é incentivado a produzir e ganhar mais, pois receberá de acordo com seu volume de trabalho.

Polêmica

A relatora, no entanto, lembrou que o sistema de parceria não é consenso no setor. Parte dos profissionais é contrária à proposta, temendo precarização das relações de trabalho, perda de direitos trabalhistas e subjugação dos profissionais pelos donos de salões. Para evitar esses problemas, Marta apresentou emenda determinando que se configure vínculo trabalhista entre o salão e o profissional sempre que este desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

Em outra emenda, ela suprimiu artigo que possibilitava vincular assistentes ou auxiliares no âmbito do contrato de parceria. A mesma emenda reafirma a possibilidade de os profissionais parceiros serem qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

— O projeto trará para a formalidade um tipo de relação frequentemente utilizada: as parcerias em que o cliente paga ao salão e o salão dá 40%, 60% ou 70% desse valor para o profissional que realizou os serviços. E as duas emendas propostas visam não deixar dúvida sobre a proteção ao trabalhador — frisou a relatora.

Impostos

Em relação aos aspectos tributários, a parceria não exime o profissional da obrigação de manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias. O salão parceiro terá ainda a obrigação de realizar a retenção dos valores referentes a tributos e contribuições sociais e previdenciárias.

A proposta determina ainda que a cota-parte destinada ao profissional parceiro não seja considerada para o cômputo da receita bruta do salão, ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor. Nesse caso, o objetivo é não onerar o salão em relação a tributos que incidam sobre a sua receita bruta, tais como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Com menor receita bruta, disse Marta Suplicy, os salões ganham mais chances de conseguir enquadramento no Simples Nacional. A comissão aprovou requerimento da relatora para que a matéria seja votada em regime de urgência no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)