CDH aprova punição para quem incentiva automutilação de crianças

Da Redação | 24/02/2016, 15h33

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente. Uma emenda incorporada ao texto determina pena de um a dois anos de reclusão para o caso de a lesão corporal se consumar.

Ainda nos termos da emenda, se o ato resultar em lesão corporal grave à vítima, a pena será de um a três anos de reclusão. Em caso de morte, o condenado pelo crime responderá com penas de dois a seis anos de reclusão.

O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta o crescimento do número de grupos, nas redes sociais, que incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes. Para serem aceitos, esses jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos. Para o senador, a criminalização dessa prática desestimulará o surgimento dos grupos.

Nos termos da proposta, será punido com prisão quem induzir ou instigar criança ou adolescente a ofender a sua integridade corporal ou a sua saúde, ou prestar auxílio para que o faça, inclusive por meio de salas de bate-papo na internet. A pena será aumentada se do crime resultar lesão corporal ou morte.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o texto inova no campo penal porque a atual legislação somente trata da penalização ao induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e ao incitamento ao crime.

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Desse modo, se aprovada, a matéria deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja aceito recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Adoção

A pauta previa a votação de projeto que facilita o processo de adoção, mas a matéria foi adiada, pois não havia quórum para decisões terminativas. O PLS 531/2013, do ex-senador Vital do Rêgo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotada.

Com também exigia quórum mais elevado para a votação, foi igualmente adiado projeto (PLS 650/2011) que determina que os imóveis construídos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida respeitem critérios de acessibilidade, para se adequar às necessidades específicas de compradores idosos ou pessoas com deficiência. O texto, do senador Humberto Costa (PT-PE), conta com análise favorável do senador Paulo Paim (PT-ES), o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)