Outra MP, a 665/2015, foi tema de uma segunda audiência da CDH ontem, quando representantes de pescadores reclamaram das novas regras para obtenção do seguro-defeso. Relatório sobre essa medida provisória, que também inclui mudanças no seguro-desemprego, será examinado amanhã em uma outra comissão mista.

 

Às vésperas da votação da Medida Provisória 664/2014 na comissão mista responsável pelo exame da proposta, dirigentes de entidades de servidores públicos afirmaram ontem, no Senado, que o texto é mais uma ofensiva da escalada de ataques aos direitos dos trabalhadores. A MP restringe o acesso ao benefício de pensão por morte, além de adotar regras mais restritivas para a concessão do auxílio-doença e do auxílio-reclusão.

 

A medida provisória é uma das propostas do pacote fiscal do governo. No caso da pensão por morte, as modificações afetam tanto os trabalhadores da esfera pública quanto da privada, estes já ouvidos antes na mesma Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que promoveu o novo debate para ouvir as entidades dos servidores.

 

Sebastião Soares da Silva, que representou a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, lembrou que já foram aprovadas e promulgadas cinco emendas constitucionais com alterações substanciais nos direitos dos servidores públicos desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor. Ele lamentou que, toda vez que se fala em “ajustes estruturais”, a conta sempre recaia sobre os trabalhadores, tanto públicos, quanto privados.

 

— Nós fomos escolhidos gradativa e permanentemente como bodes expiatórios dos ajustes, seja em governos explicitamente neoliberais, seja naqueles que não têm coragem de romper com os princípios neoliberais — acusou.

 

O sindicalista citou cada uma das reformas, desde a Emenda Constitucional 20/1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a aposentadoria por idade e fixou, no caso do serviço público, uma carência de dez anos de serviço e de cinco no cargo como tempo mínimo para a aposentadoria.

 

Além disso, quem tomou posse a partir de 2013 no serviço público irá se aposentar com o teto igual ao do aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social. Se desejar ter um ganho maior, terá de contribuir para a previdência complementar, no caso dos servidores federais, para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), o fundo regulamentado já no governo Dilma Rousseff que se destina a titulares de cargo efetivo do Executivo, suas autarquias e fundações, e ainda membros do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

 

Emenda 41

 

No governo Lula, veio a Emenda Constitucional 41/2003, que adotou um redutor sobre as pensões, quebrou a paridade na aposentadoria e instituiu contribuição previdenciária para os servidores inativos, entre outras medidas, que foram parcialmente amenizadas para quem já havia ingressado no serviço público pela chamada PEC Paralela. Essa foi uma proposta de Paulo Paim (PT-RS), que agora preside a CDH e coordenou a audiência de ontem.

 

Houve apelo geral pela revogação da Emenda 41, considerada “perversa” aos servidores, segundo Luiz Henrique Macedo, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), lembrou que as pensões foram reduzidas a 70% com a Emenda 41. Por isso, atacou com veemência a MP 664, que vem agora acabar com a vitaliciedade e reduz mais uma vez os valores das aposentadorias, minando direitos de viúvas e viúvos e dos órfãos, a “parte mais frágil e vulnerável”.

 

— Os servidores e trabalhadores não se deram conta do prejuízo. Tomem cuidado para não morrer enquanto as medidas estiverem valendo, pois se você morrer, seus pensionistas estarão sendo duramente castigados pela sua perda e porque o Estado quer pagar muito pouco para aqueles que vão ficar — alertou.

 

Vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Mário Pereira de Pinho Filho desqualificou uma das justificativas do governo para baixar a MP 664: a de que o regime público de aposentadoria seria altamente deficitário. Segundo ele, o governo trouxe para dentro desse regime grande conjunto de servidores hoje aposentados que não havia contribuído ou só tinham contribuído de modo parcial. Nesses casos, observou, a aposentadoria teria de ser custeada com recursos do próprio Tesouro.

 

Pinho Filho destacou que o Regime Próprio de Previdência Social nunca passou de uma conta contábil dentro das contas da União, sem contar com um fundo próprio. A seu ver, se criado esse fundo e para ele dirigido os 11% das contribuições do servidor e os 22% recolhidos pela União, com a devida aplicação do dinheiro no mercado financeiro, os recursos seriam mais do que suficientes para bancar a integralidade das aposentadorias e pensões. Ele chegou a duvidar se os fundos de pensão do serviço público vão dar conta dessa complementação.


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