Relator reduz carência para trabalhador

Da Redação | 28/04/2015, 10h40

A comissão mista que analisa a MP 665/2014 examina amanhã o relatório de Paulo Rocha (PT-PA), que alterou pontos do texto editado pelo governo no fim de 2014.

 

A MP limita a requisição do seguro-desemprego pela primeira vez em caso de dispensa sem justa causa. A principal alteração do relator foi a redução dos prazos de carência que os trabalhadores têm de cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

 

Pelo texto, o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego pela primeira vez após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Paulo Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à dispensa.

 

O período de carência é o ponto mais criticado pelas centrais sindicais, porque dificulta o acesso de trabalhadores ao benefício, já que quase metade dos empregados com vínculo formal é demitida antes de um ano no emprego. A votação enfrenta resistência tanto da oposição como da base governista.

 

A regra do seguro-desemprego rural foi a última alteração feita na MP. Pela nova regra, o empregado rural desempregado, contratado por safra, poderá receber o benefício de três salá- rios mínimos se tiver trabalhado por, no mínimo, três meses ao longo de 16 meses.

 

Segundo o relator, a iniciativa sofre resistência das centrais sindicais, defensoras de prazo mínimo de um mês. Caso exista discordância sobre o prazo, há a possibilidade de mudar o relatório por meio de destaques.

 

Hoje, a lei que regula o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990) não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e fixa seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.

 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)