Veja como abrir um cadastro positivo

Da Redação | 17/12/2013, 01h00

Juliana Steck

 

O consumidor pode abrir o cadastro positivo nas unidades ou no site da Serasa (www.cadastropositivo.com.br), com certificado digital, nas agências bancárias onde tenha conta ou nas lojas onde costuma comprar a prazo. Caso opte por fazer a adesão em uma agência da Serasa, deverá apresentar documento de identidade original com foto ou cópia autenticada. Em uma semana, o CPF já estará incluído. A relação dos endereços das agências da Serasa encontra-se no site: www.serasaconsumidor.com.br/atendimento/agencias.

 

Para fazer o cadastro no SPC, deve-se preencher o formulário disponível no endereço: www.spcbrasil.org.br/consumidor/cadastro-positivo. Após preenchê-lo, pode entregá-lo na Câmara de Diretores Lojistas mais próxima ou enviar ao SPC Brasil pelos Correios. Os endereços estão no mesmo site. O consumidor deverá, ainda, apresentar documento de identidade com foto.


Quem administra e fiscaliza?

 

Assim como os registros de inadimplência, o cadastro positivo é administrado por gestores de bancos de dados privados, como a Serasa e o SPC, sem exclusividade. Cabe aos órgãos estatais de proteção e defesa do consumidor fiscalizar os bancos de dados.

 

Quais informações estarão no cadastro positivo?

 

Dados sobre os contratos, como empréstimos pessoais, financiamentos e crediários: número do contrato, vigência, valor contratado, número de parcelas, valores e datas de vencimento das parcelas, entre outras. Também serão registradas informações sobre renda, renda comprometida, profissão, empregador/atividade profissional, histórico de pagamento, hábito de pagamento e compromissos assumidos e vigentes. Além disso, contas de consumo (água, gás, telefone fixo e luz) também poderão ser usadas como referência. No entanto, os dados de contas de telefonia móvel (celular) não podem fazer parte do cadastro.

 

Quem fará uso das informações?

 

O comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços em geral poderão ter acesso às informações para definir condições comerciais e preços mais ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor.

 

Como solicitar a exclusão?

 

Os consumidores que não quiserem constar no cadastro devem negar sempre que instituições financeiras perguntarem sobre a inclusão. Se aceitar ser incluído no cadastro positivo e depois quiser sair, é só solicitar formalmente a exclusão à instituição em que está o cadastro, mas, caso não baste, o consumidor deve pedir a retirada ao Banco Central (www.bcb.gov.br/?FALEOUVID).

 

As informações das compras ficarão públicas?

 

O cadastro positivo registra apenas as informações ­referentes aos compromissos assumidos e ao pagamento. No financiamento de um carro, por exemplo, dados como modelo, cor ou placa não estarão disponíveis para consulta.

 

Por quanto tempo uma dívida não paga constará do cadastro?

 

Uma dívida não paga constará do histórico por cinco anos. Mas isso não significa que a dívida tenha desaparecido. Ela continua ativa com o credor.

 

As contas pagas em dia compensam outras atrasadas?

 

Sim. No cadastro positivo, os pontos perdidos por uma conta paga com atraso podem ser recuperados. Basta pagar em dia as próximas contas.

 

As informações do cadastro positivo podem ser usadas para outras atividades?

 

Não. Ao autorizar o cadastro, não se está permitindo o uso dos dados do consumidor para ofertas (como telemarketing, mala direta) ou outra atividade que não seja análise de crédito e de negócios.

 

Como corrigir dados errados?

 

O consumidor pode contestar as informações apresentando documentos que provem os argumentos à empresa, que terá, no máximo, sete dias corridos para analisar e corrigir o que estiver errado. A fiscalização do cadastro positivo é de responsabilidade dos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, como os Procons.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)