Uma das novidades das eleições gerais deste ano é a possibilidade de o eleitor votar para presidente e vice-presidente da República, no primeiro e no segundo turnos, se estiver fora do seu domicílio eleitoral. O importante é saber com antecedência em qual capital estará no dia do pleito, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou prazo, de 15 de julho a 15 de agosto, para que o cidadão compareça a qualquer cartório eleitoral, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde vai estar.


A nova norma (Resolução 23.215/10 do TSE) do voto em trânsito determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos ¿ o eleitor habilitado poderá consultar o local de votação, pela página www.tse.gov.br, a partir de 5 de setembro ¿ e será exclusiva para a eleição presidencial. O eleitor não precisará, segundo o TSE, justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

O prazo concedido para solicitar o voto em trânsito é o mesmo para cancelar o pedido para essa habilitação ou de alteração do local. O TSE deixa claro que só serão aceitos os pedidos dos eleitores que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais. Concluídos os procedimentos para habilitação e definida a seção especial, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral.

Se não puder comparecer na seção especial no dia do pleito, o eleitor terá de justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas fora da capital onde indicou que pretendia votar, conforme orientação do TSE. As punições para o eleitor que não justificar sua ausência são tão severas que projeto do senador Marco Maciel (PLS 244/06), já aprovado e remetido à Câmara, pretende eliminá-las.


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