Aumenta o eleitorado identificado por digital

Da Redação | 03/08/2010, 00h00

Até 2018, todos os municípios brasileiros deverão contar com leitores biométricos, que identificarão o eleitor pela sua impressão digital. Para atingir essa meta, o Tribunal Superior Eleitoral vai ampliar a aplicação da nova tecnologia nas eleições deste ano. De acordo com informações do tribunal, um total de 1 milhão de eleitores ¿ distribuídos em 60 municípios de 23 estados ¿ usará esse novo sistema de votação, considerado extremamente seguro e democrático (veja "Saiba mais").


Depois que o eleitor apresentar os documentos exigidos ¿ título e documento de identidade com foto ¿, a confirmação de sua identidade será feita por meio do reconhecimento biométrico de sua digital. Conforme o TSE, se houver dúvidas ou se a digital não for reconhecida, o mesário contará com a folha de votação com as fotos de todos os eleitores da seção, podendo assim confirmar a identidade do eleitor.

As urnas eletrônicas com leitores biométricos foram testadas pela primeira vez nas eleições municipais de 2008 em somente três cidades: Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC). E a experiência foi bem-sucedida, segundo o TSE.

O tribunal deixou claro, em sessão administrativa no dia 16 de junho, em resposta ao TRE-BA, que deve ser cumprido o artigo 91-A da Lei das Eleições (9.504/97) sobre os documentos exigidos ¿ o título e um documento oficial com foto que comprove a identidade, como carteiras de trabalho, de habilitação, de identidade ou de identidade funcional e certificado de reservista. Não serão admitidas as certidões de nascimento ou de casamento como prova de identidade. O eleitor que tiver o título extraviado ou inutilizado precisará providenciar a segunda via até 23 de setembro.

Doações

Novidade instituída pela Lei 12.034/09, a doação para campanha eleitoral por meio de cartão de crédito exigirá o preenchimento de campo específico com o número do do doador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) .

Essa informação, de acordo com instrução recente do Tribunal Superior Eleitoral, será feita diretamente no site do partido e constará na impressão do recibo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)