Manifestações de taxistas contra o Uber ocorrem em grandes cidades do mundo e do Brasil onde o aplicativo já é utilizado, caso do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agencia Brasil

 

A relação entre as novas tecnologias e as leis é bem parecida com a do Papa-Léguas e o Coiote, desenho animado da Warner Bros. O lobo faz de tudo para alcançar a ave, mas nunca dá conta. No caso dos avanços tecnológicos, a legislação chega depois de o produto ou serviço estar estabelecido e, quando isso acontece, já há outra novidade.

 

O Papa-Léguas da vez é o Uber — o serviço de transporte individual e privado de passageiros. Disponível nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, o aplicativo é alvo dos taxistas.

 

Uma proposta para regulamentar o serviço prestado pelo Uber (PLS 530/2015) foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele considera retrocesso a intenção de vereadores e deputados distritais, no caso de Brasília, de quererem proibir o aplicativo. Para Ferraço, em vez de sair criando caso, os agentes públicos deveriam abrir as portas para discutir o novo serviço:

 

— Por meio do debate, o convencimento pode se fazer presente, prevalecendo o interesse maior da sociedade. Compreendendo, evidentemente, as questões colocadas por cada segmento, por cada setor.

 

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou no dia 9 deste mês projeto que proíbe o Uber na cidade. O texto seguiu para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT). Também aguarda para ser sancionado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB) proposta que bane o Uber e outros aplicativos de transporte particular no Rio de Janeiro.

 

No Distrito Federal, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou no começo de agosto projeto que impedia o Uber em Brasília. Ele argumentou que a proposta tinha vícios de inconstitucionalidade e abriu um prazo de 90 dias para debate com a sociedade.

 

Com o PLS 530/2015, Ferraço pretende que a regulamentação nacional de atividades como o Uber seja baseada em dois princípios: a igualdade na competição com os taxistas e o interesse do consumidor.

 

— É preciso que a concorrência se estabeleça e que as partes possam concorrer de forma igual. Mas esse mesmo princípio precisa ser observado, na medida em que é necessário que a gente também dê liberdade de opção às pessoas para que elas utilizem o táxi, utilizem o Uber ou utilizem o meio que lhes seja considerado mais vantajoso de acordo com a sua necessidade e o seu interesse — disse.

 

Larissa Bortoni


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