Projeto cria exigências para o serviço de “motorista parceiro”

Da Redação | 15/09/2015, 11h45

Autor do projeto de regulamentação do Uber, Ferraço defende o debate com todos os setores. Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoA proposta apresentada pelo senador Ricardo Ferraço tem o objetivo de garantir a segurança e a confiabilidade dos serviços prestados por motoristas que compartilham seus veículos a partir do acesso a redes digitais. Os condutores dos automóveis são denominados como “motoristas parceiros” e o projeto deixa claro que eles não prestam serviços de transporte público de passageiros, mas “transporte privado individual”. Devem também ser enquadrados como microempreendedores individuais ou no Simples Nacional.

 

Os motoristas parceiros ficam impedidos de pegar passageiros nas ruas, ao contrário dos taxistas. Além disso, precisam ter na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a observação de que o condutor exerce atividade remunerada. Devem também ter certidões negativas de antecedentes criminais e um tipo de seguro que cubra os clientes em caso de acidentes — o Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

 

As empresas que oferecem o serviço são tratadas no projeto como provedor de rede de compartilhamento (PRC). De acordo com o texto, os provedores devem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), nos mesmos padrões aplicados aos serviços de táxi. Apenas poderão atuar em uma região os registrados nos órgãos municipais ou distrital responsáveis pela fiscalização de trânsito. As cidades e o Distrito Federal poderão estabelecer taxa de licença anual a ser paga pelos provedores de rede de compartilhamento. A arrecadação deverá ser usada em obras e em programas de melhoria do transporte público.

 

Outra exigência é que, ao acessar o site ou o aplicativo, o usuário seja informado sobre quem é o motorista, inclusive com fotografia, o modelo do veículo e o número da placa. O PLS 530/15 vai ser examinado inicialmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o senador Reguffe (PDT-DF) foi escolhido como relator.

 

Constituição

 

O artigo 170 da Constituição prevê que seja “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. O artigo 5º, por sua vez, diz que o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas pela legislação. Ricardo Ferraço argumenta que, diante do estabelecido pela lei maior do país, o poder público tem a obrigação de regulamentar as atividades.

 

— Se faz necessária e urgente a regulamentação de um sistema que já opera no Brasil e cuja propagação é inevitável, a exemplo do que se vê no resto do mundo. Não regulamentar esse tipo de sistema vai contra o fomento ao desenvolvimento tecnológico, o direito de escolha do cidadão, os preceitos da política de mobilidade urbana, a livre iniciativa e a urgente necessidade de se diminuir o número de automóveis em circulação no país — defende.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)