Mulher também pode ser considerada agressora por lei

Da Redação | 31/03/2015, 15h35

Não são só os homens que podem ser enquadrados como agressores de mulheres pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Mulheres que mantenham uma relação homoafetiva e agridam a companheira também poderão responder por atos de violência doméstica e familiar punidos por essa lei. Essa compreensão partiu da advogada do Senado Gabrielle Tatith Pereira, uma das expositoras da oficina Conversando sobre a Lei Maria da Penha: formas de violência, medidas protetivas e aspectos práticos. O evento integrou as atividades do Mês da Mulher 2015 e teve o apoio da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.

 

— A agressão não precisa necessariamente vir de um homem. Pode vir de outra mulher que é da família e convive no mesmo ambiente doméstico ou com quem ela convive numa relação de afeto — considerou Gabrielle.

 

O Senado está discutindo medidas para aperfei- çoar os mecanismos de proteção oferecidos pela lei, acrescentou. A advogada citou como exemplo análise da Consultoria Legislativa da Casa sobre a possibilidade de autorização, pelo próprio delegado, de medidas protetivas de urgência (MPUs) para vítimas de violência doméstica ou familiar. Atualmente, só o juiz pode autorizar a assistência especial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)