Agora é lei

Da Redação | 31/03/2015, 15h35

Pena mais alta para o feminicídio

 

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 a Lei 13.104/2015, que inclui o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A norma é decorrente de proposta elaborada pela CPI Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013). A lei define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino” e especifica dois casos: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão. A pena pode ser aumentada de um terço à metade se o crime for praticado durante a gestação ou até três meses após o parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

Licença ampliada para mães militares

 

As mulheres que integram as Forças Armadas agora têm o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. A Lei 13.109/2015 foi publicada na edição da última quinta-feira do Diário Oficial da União e tem como origem o PLC 22/2013. De autoria da Presidência da República, o texto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelecendo não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes. Para Lúcia Vânia (PSDB-GO), proteger a maternidade significa respeitar os direitos humanos e os direitos de família. Gleisi Hoffmann (PT-PR) comemorou o fato de “a grande conquista” da licença-maternidade de seis meses estar sendo estendida às mulheres militares.

 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)