São consideradas atividades de segurança privada:


- vigilância patrimonial ¿ restrita aos limites da casa/empresa que contratou o serviço, visa proteger as pessoas e o patrimônio do local;

- escolta armada ¿ visa proteger o transporte de carga ou de valores;

- transporte de valores;

- segurança pessoal; e

- formação e treinamento.

Apenas empresas autorizadas pela Polícia Federal podem fazer segurança privada (autônomos ou cooperativas não são permitidos). Entre outros requisitos, é exigido:

- que proprietários e dirigentes sejam brasileiros e não estejam envolvidos em inquéritos policiais ou tenham sido condenados criminalmente;

- que a empresa possua contrato social específico e não realize outras atividades;

- a contratação do número mínimo de vigilantes habilitados exigido para cada tipo de atividade, e de seguro de vida para todos; 

- que a empresa tenha veículos e instalações adequados, incluindo local seguro para armas e munições;

- que a empresa também tenha, para ela própria, serviço de vigilância patrimonial ou equipamentos de segurança que funcionem ininterruptamente;

- que a empresa mantenha livros de registro e controle de armas e de munições;

- no caso de escolta armada e segurança pessoal, que a empresa tenha sido autorizada há pelo menos um ano para fazer vigilância patrimonial ou transporte de valores.

Em caso de prestação de serviço de segurança não autorizado, além do encerramento da empresa, seus sócios, diretores e clientes estão sujeitos a processo criminal.

Já as empresas de segurança eletrônica, que instalam e/ou monitoram sistemas de alarme, não são regulamentadas ou fiscalizadas pela Polícia Federal.


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