Profissional tem que ser habilitado
Da Redação | 07/04/2008, 00h00
O candidato a vigilante deve ser brasileiro, maior de 21 anos, ter concluído a 4ª série do ensino fundamental e:
- ter sido aprovado em curso de formação que esteja dentro do prazo de validade (esses cursos têm validade de dois anos e duração de 120 horas, e só podem ser ministrados por empresa autorizada);
- ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
- não ter condenação criminal ou registros de indiciamento em inquérito policial ou que esteja sendo processado criminalmente;
- estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- possuir CPF e carteira de trabalho.
A cada dois anos o vigilante precisa fazer curso de reciclagem e novos exames de saúde, pagos pela empresa. O exame psicológico deve ser aplicado por profissionais previamente cadastrados pela Polícia Federal, que registra os vigilantes aptos a exercer a profissão e emite a Carteira Nacional de Vigilante, de uso obrigatório. As empresas ainda fornecem todo o equipamento exigido para o exercício da atividade, incluído o uniforme. Policiais são proibidos de fazer segurança privada e de serem proprietários de empresa de segurança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)