Pratos que podem ser feitos com sobras e aparas dos seguintes alimentos (desde que mantidas em condições seguras até o preparo)

Da Redação | 17/08/2009, 00h00

¿Carne assada: croquete, omelete, tortas, recheios etc.


¿Carne moída: croquete, recheio de panqueca e bolo salgado

¿Arroz: bolinho, arroz de forno e risotos

¿Macarrão: salada ou misturado com ovos batidos

¿Hortaliças: farofa, panquecas, sopas e purês

¿Peixes e frango: suflê, risoto e bolo salgado

¿Aparas de carne: molhos, sopas, croquetes e recheios

¿Feijão: tutu, feijão-tropeiro, virado e bolinhos

¿Pão: pudim, torradas, farinha de rosca e rabanada

¿Frutas maduras: doces, bolos, sucos, vitaminas e geleias

¿Leite talhado: doce

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)