Pratos que podem ser feitos com sobras e aparas dos seguintes alimentos (desde que mantidas em condições seguras até o preparo)
Da Redação | 17/08/2009, 00h00
¿Carne assada: croquete, omelete, tortas, recheios etc.
¿Carne moída: croquete, recheio de panqueca e bolo salgado
¿Arroz: bolinho, arroz de forno e risotos
¿Macarrão: salada ou misturado com ovos batidos
¿Hortaliças: farofa, panquecas, sopas e purês
¿Peixes e frango: suflê, risoto e bolo salgado
¿Aparas de carne: molhos, sopas, croquetes e recheios
¿Feijão: tutu, feijão-tropeiro, virado e bolinhos
¿Pão: pudim, torradas, farinha de rosca e rabanada
¿Frutas maduras: doces, bolos, sucos, vitaminas e geleias
¿Leite talhado: doce
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)