Para operar um canal de TV ou uma rádio, é preciso autorização, concessão ou permissão do governo federal, avalizada pelo Congresso. Podem executar os serviços de radiodifusão:

a) comercial:

- com preferência estabelecida em lei, a União, os estados e o Distrito Federal, os municípios e as universidades públicas; e

- sem nenhuma preferência, empresas brasileiras, universidades e fundações particulares.

b) educativo:

- com preferência estabelecida em lei, a União, os estados e o Distrito Federal, os municípios e as universidades;

- sem nenhuma preferência, fundações particulares com fins educativos e demais entidades.

c) comunitário:

- sem nenhuma preferência, as associações comunitárias sem fins lucrativos e as fundações particulares com finalidades comunitárias com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço. Não podem se candidatar as fundações/associações que já prestam serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos com outras empresas que prestem tais serviços ou com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos, etc.

d) retransmissão e repetição de televisão (RTV):

- com preferência estabelecida em lei, a União, os estados e o Distrito Federal, e os municípios;

- sem preferência, entidades da administração direta ou indireta federais, estaduais ou municipais; concessionárias ou autorizadas de serviços de televisão; fundações; sociedade civis; sociedades por ações ou por cotas de responsabilidade limitada.

 


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