Rádio e televisão
Da Redação | 23/10/2006, 00h00Para operar um canal de TV ou uma rádio, é preciso autorização, concessão ou permissão do governo federal, avalizada pelo Congresso. Podem executar os serviços de radiodifusão:
a) comercial:
- com preferência estabelecida em lei, a União, os estados e o Distrito Federal, os municípios e as universidades públicas; e
- sem nenhuma preferência, empresas brasileiras, universidades e fundações particulares.
b) educativo:
- com preferência estabelecida em lei, a União, os estados e o Distrito Federal, os municípios e as universidades;
- sem nenhuma preferência, fundações particulares com fins educativos e demais entidades.
c) comunitário:
- sem nenhuma preferência, as associações comunitárias sem fins lucrativos e as fundações particulares com finalidades comunitárias com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço. Não podem se candidatar as fundações/associações que já prestam serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos com outras empresas que prestem tais serviços ou com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos, etc.
d) retransmissão e repetição de televisão (RTV):
- com preferência estabelecida em lei, a União, os estados e o Distrito Federal, e os municípios;
- sem preferência, entidades da administração direta ou indireta federais, estaduais ou municipais; concessionárias ou autorizadas de serviços de televisão; fundações; sociedade civis; sociedades por ações ou por cotas de responsabilidade limitada.