O que determina a Constituição

Da Redação | 23/10/2006, 00h00

Veja limitações impostas pela lei à operação dos serviços de rádio e televisão

- Os veículos de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, ou seja, um único grupo não pode ter grande parte das empresas de rádio e TV.

- Apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e empresas brasileiras que tenham sede no país podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão (TV e rádio).

- Em caso de sociedade com estrangeiros, pelo menos 70% do capital da empresa deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

- A seleção do conteúdo, a direção da programação e a administração dos meios de comunicação devem ser feitas pelos sócios brasileiros.

- Cabe ao governo federal outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de rádio e TV, desde que autorizado pelo Congresso Nacional.

- Para que uma concessão ou permissão seja revogada, é necessária a aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

- Qualquer alteração no contrato social ou controle societário das empresas deve ser comunicada ao Congresso Nacional.

- O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de 15 para as de televisão.

- Apenas uma decisão judicial pode cancelar uma concessão ou permissão antes de vencido o prazo pelo qual ela foi concedida.

- O Conselho de Comunicação Social, formado por representantes das emissoras e da sociedade, é o órgão que auxilia o Congresso na análise e deliberação das propostas sobre o assunto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)