O que determina a Constituição
Da Redação | 23/10/2006, 00h00
Veja limitações impostas pela lei à operação dos serviços de rádio e televisão
- Os veículos de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, ou seja, um único grupo não pode ter grande parte das empresas de rádio e TV.
- Apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e empresas brasileiras que tenham sede no país podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão (TV e rádio).
- Em caso de sociedade com estrangeiros, pelo menos 70% do capital da empresa deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
- A seleção do conteúdo, a direção da programação e a administração dos meios de comunicação devem ser feitas pelos sócios brasileiros.
- Cabe ao governo federal outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de rádio e TV, desde que autorizado pelo Congresso Nacional.
- Para que uma concessão ou permissão seja revogada, é necessária a aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
- Qualquer alteração no contrato social ou controle societário das empresas deve ser comunicada ao Congresso Nacional.
- O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de 15 para as de televisão.
- Apenas uma decisão judicial pode cancelar uma concessão ou permissão antes de vencido o prazo pelo qual ela foi concedida.
- O Conselho de Comunicação Social, formado por representantes das emissoras e da sociedade, é o órgão que auxilia o Congresso na análise e deliberação das propostas sobre o assunto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)