Como obter permissão para operar uma rádio ou canal de TV

Da Redação | 23/10/2006, 00h00

Serviço comercial

O processo começa com uma licitação, promovida pelo Ministério das Comunicações, por sua própria iniciativa ou a pedido do interessado em prestar o serviço. Havendo algum canal disponível, o requerente deve apresentar um estudo de viabilidade econômica. Caso não haja, é preciso o estudo sobre a viabilidade técnica de um novo canal para a localidade. O próximo passo é participar da licitação.

Serviço educativo

O interessado deve encaminhar requerimento ao Ministério das Comunicações. São necessários os seguintes documentos:

- pessoa jurídica de direito público interno: cópia da lei na qual estejam previstos recursos financeiros para o empreendimento;

- fundação ou universidade: estatutos registrados, com dispositivos que indiquem que o serviço será executado sem fins comerciais, além de declaração do representante legal de que a entidade dispõe de recursos financeiros para o empreendimento, no caso de fundações. Também é exigida a documentação dos diretores (www.mc.gov.br/rtv/perguntas_resp).

Rádio comunitária

O primeiro passo é inserir no estatuto da fundação ou da associação o objetivo "executar o serviço de radiodifusão comunitária".

Em seguida, é preciso preencher formulário próprio (www.mc.gov.br/rc/formularios/default.htm) e enviá-lo ao ministério (ver Saiba Mais).

Se o município do interessado estiver na lista dos "Avisos de Habilitação", publicados no Diário Oficial, ele deve apresentar os demais documentos exigidos.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)