1) Empregado – É quem trabalha para empresa ou proprietário rural, inclusive o safrista e o volante, eventual ou temporário, com carteira assinada.

2) Contribuinte individual – É o trabalhador que presta serviço a uma ou mais pessoas sem vínculo empregatício, exercendo atividades eventuais, sendo eles volantes, temporários ou bóias-frias; e o produtor rural (parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário, pescador artesanal) que explora atividades agropecuárias, pesqueiras ou de extração de minerais, com empregados.

3) Trabalhador avulso – É aquele que, como os ensacadores de café e de cacau, presta serviço de natureza rural, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, a diversas empresas ou pessoas físicas, com intermediação do sindicato ou do órgão gestor.

4) Segurado especial – É o parceiro, meeiro, comodatário e arrendatário rurais, o produtor, o pescador artesanal, e seus assemelhados, que trabalha exclusivamente em regime de economia familiar, sem empregados, podendo ter ajuda eventual de terceiros; além do cônjuge ou companheiro(a) e dos filhos maiores de 16 anos que sejam membros do grupo familiar e exerçam atividade rural nas mesmas condições. O segurado especial tem que contribuir para a Previdência com uma alíquota de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção, tendo direito a benefícios limitados ao salário mínimo.

Benefícios

Os trabalhadores do campo têm direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, à pensão aos familiares em caso de morte do segurado, ao salário-maternidade e aos auxílios doença e reclusão.

Quem é agricultor em regime de economia familiar é considerado pela Previdência Social como segurado especial. Na concessão da aposentadoria por idade, há redução na idade do segurado: do homem, de 65 anos para 60, e da mulher, de 60 para 55, desde que comprovem o exercício da atividade por pelo menos 180 meses.

Para o segurado especial receber os benefícios não há necessidade da comprovação do recolhimento à Previdência, desde que comprove o exercício da atividade pelo tempo (carência) exigido para cada benefício.


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