Como o trabalhador rural pode se inscrever no INSS

Da Redação | 22/08/2005, 00h00

- Para se filiar à Previdência Social ou se cadastrar no CEI (Cadastro Específico do INSS), o trabalhador rural deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. Se em sua comunidade houver acesso à Internet, pode fazer sua inscrição pelo site www.previdencia.gov.br. Pode se inscrever, ainda, fazendo uma ligação gratuita pelo 0800-780191.

- O atendimento às comunidades desprovidas de agências fixas do INSS é itinerante, realizado pelo PrevMóvel, um veículo especialmente adaptado.

- O trabalhador rural empregado deve ter a carteira assinada. A inscrição ocorre a partir da assinatura e do registro no PIS/Pasep, providências a cargo do empregador.

- O trabalhador avulso é inscrito pelo preenchimento de documentos que o habilitem ao exercício da atividade, formalizados pelo cadastramento e registro no sindicato da classe.

- O contribuinte individual e o segurado especial devem procurar o INSS para declarar tais atividades e receberem o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). No caso do contribuinte individual, servirá para efetuar contribuições mensais sobre os seus rendimentos e, no caso do segurado especial, se desejar contribuir facultativamente para aumentar o valor do seu benefício. Os segurados especiais devem comprovar a atividade rural e precisam da Matrícula no Cadastro Específico do INSS para efetuar os recolhimentos sobre a comercialização de seus produtos.

- Se o contribuinte individual iniciar suas atividades prestando serviço, sem vínculo empregatício, à pessoa jurídica, a inscrição e o recolhimento da contribuição deverão ser feitos pelo tomador do serviço. Os membros do grupo familiar do segurado especial que exercem atividade em regime de economia familiar devem ser inscritos na Previdência Social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)