Na cooperativa habitacional, várias pessoas se reúnem, contratam uma construtora e passam a contribuir com um valor mensal para a execução da obra. O custo, em geral, é menor, porque as cooperativas não têm fim lucrativo. O prazo médio de financiamento é de 60 meses.
Como esse tipo de negócio é livre e não existe um órgão fiscalizador, é essencial participar ativamente das assembléias e do andamento da obra.
Toda cooperativa deve estar registrada na organização de cooperativas do respectivo estado. No site da Organização das Cooperativas Brasileiras – www.ocb.org.br – é possível acessar todas elas.
Para ser um cooperado:
– inscreva-se numa cooperativa particular ou de sindicato ou entidade de classe. Além de informar-se sobre o registro e a seriedade da cooperativa, confira a documentação nos cartórios e na prefeitura; ou
– reúna um grupo de, no mínimo, 20 pessoas, e monte uma cooperativa. É preciso contratar uma assessoria jurídica e técnica, além de manter um bom controle contábil e verificar a documentação;
– em todos os casos, verifique cuidadosamente as condições do contrato, especialmente índices de reajuste, rescisão e devolução de valores e prazos.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)