Consórcio imobiliário

Da Redação | 09/04/2007, 00h00

O consórcio imobiliário tem as mesmas vantagens e riscos daquele para compra de automóveis. Pode-se retirar o dinheiro por meio de lance, sorteio ou pagando todas as prestações – em geral 120. O consorciado sorteado ou vencedor do lance dispõe de um prazo, determinado em contrato, para a compra, reforma ou construção do seu imóvel residencial. A opção escolhida deve ser comunicada por escrito à administradora.

Normalmente é cobrada uma taxa de administração, bem menor que os juros cobrados nos financiamentos, e o maior risco, assim como nas cooperativas, é a inadimplência. Por isso, é preciso verificar a administradora com muito cuidado junto ao Banco Central, Procon etc.

O imóvel fica hipotecado ou alienado ao grupo consorciado até o pagamento total da dívida. As prestações são corrigidas de acordo com índices financeiros ou do mercado da construção civil – Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio Vargas, ou Custo Básico da Construção Civil, do Sindicato da Indústria da Construção Civil.

É possível usar o FGTS para dar o lance e também para quitar a dívida do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)