Carteira hipotecária

Da Redação | 09/04/2007, 00h00

Para imóveis de valor maior que R$ 350 mil ou financiamentos maiores que R$ 245 mil, não se pode usar o SFH. Nesse caso, uma das alternativas é a carteira hipotecária, em que não há limite de valor – cada banco ou agente financeiro estabelece seu próprio teto.

As regras gerais e os procedimentos para se obter um financiamento são as mesmas que as do SFH (ver matérias "Veja as regras fixas", "Condições que podem variar" e "Passo a passo do SFH" da semana passada), à exceção dos limites de valor e do:

– uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: ao contrário do SFH, a carteira hipotecária não permite o uso do FGTS; e

– taxa de juros: não há limite legal para a taxa de juros, que costuma ser bem mais salgada nesse tipo de empréstimo. Enquanto no SFH a taxa anual varia entre 8% e 11% (pós-fixada), a da carteira hipotecária fica em torno de 12,5% e há taxas ainda maiores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)