Compra direta da construtora

Da Redação | 09/04/2007, 00h00

Em geral, a compra direta é menos burocrática, mas, entre todos os tipos de financiamento, esse e o consórcio são os que exigem cuidados maiores. As construtoras em geral compram o terreno e fazem empréstimos para executar a obra. Como garantia, oferecem o terreno e a própria construção. Por isso, você pode estar comprando um imóvel hipotecado a um banco e, se a construtora não pagar o banco, este pode entrar na Justiça exigindo o imóvel.

Antes de assinar qualquer contrato, verifique toda a documentação nos cartórios e na prefeitura. Cheque se a construtora e/ou incorporadora respondem a algum processo na Justiça, se elas têm dívidas sendo executadas. Basta procurar os cartórios e sites dos tribunais e fazer uma pesquisa usando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, antigo CGC) e a razão social da empresa (que é o nome real, não necessariamente o que aparece nos folhetos e na propaganda da construtora). Veja também se há reclamações no Procon e se os outros imóveis construídos por ela foram entregues no prazo e com a qualidade prometida.

Guarde todos os panfletos de propaganda e exija que no contrato sejam declarados os padrões de materiais que serão empregados na obra, além do prazo para entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos. Exija também a entrega do Memorial de Construção, bem como da Convenção de Condomínio.

Ao terminar de pagar as prestações, peça imediatamente a baixa da hipoteca.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)