Por que os menores que descumprem a lei são chamados de infratores? Há diferença entre crime e ato infracional?

Não. São apenas formas diferentes que os legisladores usam para se referir às condutas que desrespeitam as leis penais. Quando o ECA fala de ato infracional refere-se ao descumprimento da lei criminal e não de regras de comportamento, como infração ao regulamento da escola, aos bons costumes etc.

Perante a lei, qual a diferença entre o tratamento que a polícia deve dar aos adultos que cometem crime e o exigido em relação ao menor infrator?

A lei considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente o cidadão que tem entre 12 e 18 anos. Quando o maior de 18 anos comete crime, é preso. Já o adolescente é apreendido. Os procedimentos são distintos. Enquanto os adultos são processados segundo as regras dos códigos Penal e Processual Penal, para os adolescentes valem as normas previstas no ECA, que baseia-se na idéia de que o menor tem direito a proteção, especialmente se comete infração, para que possa tornar-se, mais tarde, um cidadão capaz de se fazer respeitar e de respeitar o direito dos outros. Por isso, para cada tipo de infração, o estatuto prevê uma medida de proteção que deve incluir, conforme cada caso, atendimento psicológico, pedagógico e social.

O policial pode apreender criança ou adolescente infrator?

Sim. É dever do policial prevenir e reprimir qualquer crime e cumprir as ordens judiciais.

Como deve agir o policial em relação à criança apreendida?

Encaminhá-la imediatamente a um programa de proteção especializado em ato infracional praticado por criança e encaminhar o caso, não a criança, ao Conselho Tutelar.

O que acontece com os adolescentes?

Se forem apreendidos por ordem judicial, devem ser imediatamente levados ao juiz. Se a prisão for em razão de flagrante de ato infracional, devem ser levados à delegacia especializada no atendimento a crianças e adolescentes (mesmo se cometeram infração associados a um adulto) ou a outra, se não existir uma especializada. Neste caso, o adolescente deve permanecer separado dos presos adultos.

O que acontece na delegacia?

Se a detenção for por infração grave (violência ou ameaça grave à vítima), o delegado deve:

1. Lavrar um auto de apreensão do menor, depois de ouvir as testemunhas e o adolescente;

2. apreender o produto e os instrumentos da infração; 3. requisitar os exames ou perícias necessários para comprovar a existência e a autoria da infração; e

4. apresentar o menor ao promotor do Ministério Público (MP) competente:

a. se não for possível a apresentação imediata ao promotor, o delegado deve encaminhar o adolescente ao serviço de atendimento ao menor, se houver, para que a instituição o apresente em 24 horas; ou

b. caso não haja serviço de atendimento, o adolescente deve aguardar a apresentação ao MP na delegacia, por, no máximo, 24 horas, separado dos presos adultos. 

Para as demais infrações, o delegado deve fazer um boletim de ocorrência e, caso os pais ou responsáveis compareçam, deve liberar imediatamente o adolescente, desde que eles assinem um termo de compromisso e responsabilidade de apresentá-lo ao promotor.

Em caso de constatar a presença de crianças ou adolescentes em locais e eventos que exijam maioridade, como deve agir o policial?

Se o menor está desacompanhado, o policial deve entregá-lo aos pais ou responsáveis. Se os pais não comparecerem, a criança é encaminhada a um programa de proteção especializado, e o adolescente à delegacia especializada. Nos dois casos é obrigatório informar ao Conselho Tutelar.

E no caso dos menores que vivem nas ruas?

O ECA estabelece que todos os direitos fundamentais dos menores devem ser garantidos com prioridade absoluta. Por isso, ninguém, policial ou cidadão, pode se omitir quando encontra menores morando, usando drogas, agredindo ou sendo agredidos, explorando ou sendo explorados nas ruas. A polícia deve encaminhar o menor a um programa de proteção especializado, ou à delegacia e daí ao MP, conforme ele seja criança ou adolescente.


Compartilhar: Facebook | Twitter | Telegram | Linkedin