As medidas socioeducativas
Da Redação | 09/06/2008, 00h00
O Estatuto da Criança e do Adolescente define medidas a serem aplicadas aos adolescentes infratores. Veja quais são algumas delas:
- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários
- Matrícula e freqüência obrigatórias em escola pública
- Inclusão em programa de auxílio à família, à criança e ao adolescente
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano que causou
- Prestação de serviços à comunidade
- Liberdade assistida
- Internação em regime de semi-liberdade
- Internação em estabelecimento educacional
Segundo o estatuto, ao aplicar a medida ao adolescente, o juiz ou o Ministério Público deve levar em conta a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. A legislação ainda ordena que em hipótese alguma a prestação de trabalho forçado pode ser aplicada como medida socioeducativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)