As medidas socioeducativas

Da Redação | 09/06/2008, 00h00

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente define medidas a serem aplicadas aos adolescentes infratores. Veja quais são algumas delas:


- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade

- Orientação, apoio e acompanhamento temporários

- Matrícula e freqüência obrigatórias em escola pública

- Inclusão em programa de auxílio à família, à criança e ao adolescente

- Advertência

- Obrigação de reparar o dano que causou

- Prestação de serviços à comunidade

- Liberdade assistida

- Internação em regime de semi-liberdade

- Internação em estabelecimento educacional

Segundo o estatuto, ao aplicar a medida ao adolescente, o juiz ou o Ministério Público deve levar em conta a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. A legislação ainda ordena que em hipótese alguma a prestação de trabalho forçado pode ser aplicada como medida socioeducativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)