Toda loucura é acompanhada

Da Redação | 09/12/2014, 00h00

Larissa Bortoni

 

A Lei Antimanicomial dá ao Ministério Público a atribuição de acompanhar as internações involuntárias de pacientes com transtornos mentais. A função, porém, vai muito além. Com frequência, os promotores públicos são chamados a intervir em casos de desrespeito aos direitos humanos de pacientes internados em condições inadequadas.

 

Amparado pela Lei Antimanicomial, o promotor de Justiça de Goiás Haroldo Caetano da Silva foi um dos responsáveis pela implantação de um programa que mudou o tratamento dos doentes mentais que cometem crimes, mas que, por força da doença, não são capazes de entender a gravidade do ato. Em Goiás não há manicômios judiciários.

 

Ele explica que essas pessoas, quando reconhecidas como inimputáveis, são incluídas no Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator. O cuidado médico passa a ser prestado pela rede de atenção psicossocial. Ele apenas lamenta que outros estados não tenham seguido esse modelo de tratamento dos loucos infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)