No Brasil, o Orçamento Geral da União tem caráter autorizativo. Isso quer dizer que o governo pode deixar de executar despesas definidas na lei orçamentária que não sejam obrigatórias. O exemplo mais conhecido é o represamento de recursos para manutenção das estradas federais. Todo início de ano, o governo edita decreto em que estabelece limites para gastos abaixo dos fixados pelo Congresso Nacional. É o chamado contingenciamento.

Interessado em produzir saldo nas suas contas para pagar a dívida pública, o governo trava a liberação de recursos, e cabe a ele determinar, em função da arrecadação, quando e se tais recursos serão liberados. No entanto, esse bloqueio não pode ser feito com os gastos obrigatórios e aqueles vinculados constitucionalmente, como os destinados à saúde e à educação. Contra esse bloqueio, existem os que defendem transformar em obrigatória a execução do orçamento. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 22/00, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece o orçamento impositivo.


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