Responsabilidade fiscal

Da Redação | 21/11/2005, 00h00

O processo orçamentário deve observar as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), como a proibição de um gestor público criar despesas sem uma fonte segura de receitas e a exigência de que os Poderes publiquem periodicamente relatórios e demonstrativos de como estão executando os gastos. Com essa lei, a LDO passou a também estabelecer as metas fiscais (diferença prevista entre arrecadação e gastos, exceto com pagamento de juros) e os riscos fiscais. Se a arrecadação é maior que o gasto, há um superávit primário. Já o déficit primário ocorre quando o gasto é maior. Se o governo verifica que há risco de déficit, ele pede a aprovação dos senadores para aumentar sua dívida. Em geral, o governo vende títulos ao mercado com o compromisso de resgatá-los de acordo com condições predeterminadas, contraindo novas dívidas para pagar as antigas. Desse modo, essas programações não constituem gastos orçamentários efetivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)