Mais controle

Da Redação | 23/08/2011, 00h00

Uma inovação da regulação em debate é a obrigação da operadora fornecer um programa que permita medir a qualidade da conexão pelo próprio consumidor, que poderá então reunir informações seguras para formular queixas.


A prestadora deve orientar os assinantes para instalar e usar o programa capaz de fazer verificações pontuais ou medições periódicas e automáticas. Serão medidos os seguintes indicadores:

A velocidade instantânea é aquela aferida em cada medição. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do regulamento. No ano seguinte, será de 30% e, a partir de então, 40%.

Para a velocidade média de todas as medições de um mês, a meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses. No ano seguinte, será de 70% e, a partir de então, 80%.

Dois indicadores do sistema que será oferecido aos consumidores são baseados no tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem (latência bidirecional). A meta proposta pela Anatel, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 500 milissegundos em conexões por satélite.

O outro indicador baseado nessa latência é também conhecido como jitter. Trata-se da variação do atraso na transmissão de pacotes sequenciais, que são importantes, por exemplo, nos serviços de voz sobre redes IP (VoIP). A meta inicial, válida para 95% das medições, tanto para download como para upload, é de 50 milissegundos, no primeiro ano. Nos 12 meses seguintes, será de 40 milissegundos e, a partir de então, 20 milissegundos.

Outro indicador é a taxa de perda de pacotes de dados a cada medição. A meta inicial, válida para 95% das medições, é de 2%, no primeiro ano. A partir do término desse período, será de 1%.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)