Exija nota fiscal. Ela é fundamental para formalizar reclamações

Cantinas, restaurantes, padarias, bufês, cozinhas industriais ou institucionais têm até março de 2005 para se adequar às normas de boas práticas para serviços de alimentação. Elas constam da Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A resolução define os procedimentos que devem ser seguidos na hora de manipular, preparar, acondicionar, armazenar, transportar e expor à venda os alimentos. Também estabelece critérios para garantir higiene nos equipamentos, instalações e utensílios; controlar a qualidade da água; prevenir doenças e pragas; manejar o lixo; capacitar profissionais; e supervisionar a higiene e a saúde dos que trabalham com alimentos. 

Quem não seguir as regras estará sujeito a notificações e multas, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Os estabelecimentos estão sujeitos ainda a ser interditados pela vigilância sanitária, caso estejam em desacordo com a legislação ou ofereçam riscos à saúde das pessoas. O regulamento completo pode ser encontrado no site da Anvisa.

A quem compete fiscalizar

Cabe aos órgãos de vigilância sanitária dos municípios, estados e do Distrito Federal fiscalizar os estabelecimentos comerciais e os alimentos neles vendidos. A Anvisa é responsável pela fiscalização dos portos, aeroportos e áreas fronteiriças.

Denúncias de irregularidades - como higiene precária dos estabelecimentos, alimentos estragados ou vencidos - devem ser feitas ao serviço de vigilância sanitária e ao Procon do município, para a reparação ou o ressarcimento de eventuais prejuízos. 

Também é recomendável que o consumidor informe o problema ao produtor, fabricante ou vendedor. O Código de Defesa do Consumidor traz os direitos dos clientes no comércio e nos serviços da área de alimentos. A exigência de nota fiscal é fundamental para formalizar reclamações. O Código possibilita ainda a visita do consumidor às cozinhas de lanchonetes e restaurantes.


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