Processo simplificado busca conciliação

Da Redação | 06/04/2009, 00h00


Os juizados especiais cíveis tiveram origem em uma experiência extralegal, iniciada por juízes gaúchos e seguida por magistrados paranaenses e baianos, com a criação dos conselhos de Conciliação e Arbitramento, em 1982. O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Antonio Pessoa Cardoso lembra que os conselhos eram compostos por pessoas idôneas da comunidade, de preferência escolhidos entre advogados, juízes e promotores aposentados. Em 1984, uma lei federal (Lei 7.244) criou os juizados especiais de pequenas causas para ações de valor inferior a 20 salários mínimos.

Atualmente, a Lei 9.099/95, que revogou a anterior, prevê que, após a ação ter sido proposta, por escrito ou oralmente, na secretaria do juizado especial cível, haverá a atuação de conciliadores e juízes leigos em uma sessão de conciliação. Os conciliadores são recrutados entre os bacharéis em Direito e os juízes leigos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência, ficando esses últimos impedidos de atuar como advogados em processos nos juizados.

Se a atuação do conciliador for bem-sucedida, o processo é encaminhado ao juiz, que deverá homologar o acordo. Caso contrário, é marcada uma sessão de instrução e julgamento, presidida por juiz. Recomenda-se que o autor da ação junte ao seu pedido todos os documentos que comprovem sua reclamação. É permitida a apresentação de, no máximo, três testemunhas. A reclamação deve conter nome e endereço das partes (autor e réu); descrição do fato ocorrido e valor da indenização pretendida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)