Causas mais comuns

Da Redação | 06/04/2009, 00h00

Os problemas mais comuns levados ao juizado especial cível são aqueles que envolvem relações de consumo (como a compra de uma mercadoria com defeito), ressarcimento de danos causados por acidentes de trânsito e pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel. 

A lei determina que somente pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes podem propor ação nessa instância judiciária.

Não podem ser parte no processo:

- incapaz: pessoa que, por sua condição física e mental, não tem capacidade de exercer por si mesma certos direitos e obrigações;

- preso;

- pessoas jurídicas de direito público (União, o estado ou o município);

- empresas públicas da União;

-massa falida: conjunto de bens e obrigações da empresa falida;

- insolvente civil: pessoa física que tem dívidas superiores ao valor de seus bens.

O recurso da decisão do juiz está previsto na Lei 9.099/95 e será julgado por três juízes de Direito. Mas nessa fase do processo é obrigatório que as partes sejam representadas por advogados, e quem perder a causa deve pagar as despesas do processo, conhecidas como custas processuais. Pessoas carentes têm direito a defensores públicos e isenção das custas para recurso. 

Na Justiça Federal, os juizados especiais foram criados a partir da Lei 10.259/01, admitindo causas cujo pedido seja de até 60 salários mínimos – ou R$ 27.500 atuais. Nesses processos podem ser partes:

- como autores: pessoas físicas, micro e pequenas empresas;

- como rés: a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)