O jurado deve ser brasileiro, maior de 21 anos e idôneo (segundo a lei, ter conhecimento, experiência, retidão de conduta e elevação de caráter).

O juiz que preside o tribunal do júri faz uma lista de cidadãos com esses requisitos (de 300 a 500 nomes no Distrito Federal e nas comarcas com mais de 100 mil habitantes; e de 80 a 300 pessoas nas comarcas menores) e a publica, anualmente, no Diário de Justiça.

O juiz pode requisitar às autoridades locais, sindicatos e repartições públicas a indicação de nomes para a lista. Os maiores de 60 anos não são listados, mas não são impedidos de ser jurados.

Qualquer pessoa pode solicitar alteração da lista até a publicação definitiva, na segunda quinzena de dezembro.

Dessa lista são sorteados os 21 jurados do tribunal.

No início da sessão de julgamento, o juiz sorteia, entre os 21 jurados, os sete que formarão o conselho de sentença. A defesa e a acusação podem, cada uma, recusar até três dos sorteados, caso em que o juiz prossegue com o sorteio até completar os sete.


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