Funções do conselho de sentença

Da Redação | 05/06/2006, 00h00

A Constituição de 1988 manteve o tribunal do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida (em que há intenção de matar), garantiu o sigilo das votações dos jurados, o pleno direito de defesa do réu e a soberania das decisões. Mas determinou que a organização do tribunal fosse feita por outra lei.

Essa lei é o Código de Processo Penal (CPP) – Decreto-Lei 3.689/41 –, que define como é a condução do processo criminal. De acordo com o CPP, o tribunal do júri é presidido por um juiz de direito, magistrado de carreira, e composto por 21 jurados. Sete desses jurados compõem com o juiz o conselho de sentença, um para cada julgamento.

O CPP estabelece que só o tribunal do júri pode julgar homicídio, infanticídio, aborto, auxílio ou instigação a suicídio, ou tentativa de se cometer esses crimes.

As decisões do tribunal só podem ser mudadas, uma única vez, caso a decisão dos jurados seja claramente contrária às provas apresentadas no processo. Nesse caso o réu tem direito a outro julgamento, com um novo conselho de sentença.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)