Um leigo com o poder de julgar
Da Redação | 05/06/2006, 00h00
O jurado é um representante do povo com a tarefa de decidir se os acusados de cometer crimes contra a vida são culpados ou inocentes. É um leigo investido por lei da função de julgar.
O serviço ao júri é obrigatório. Se o cidadão se recusar a ser jurado perde seus direitos políticos. Atuar como jurado é prestar um importante serviço público e garante ao cidadão o direito a:
– ter os dias de comparecimento às sessões do júri abonados (não podem ser descontados do salário);
– permanecer em prisão especial, se for acusado de ter cometido crime comum, até o julgamento definitivo; e
– preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.
São deveres dos jurados:
– obedecer às intimações, só não o fazendo por motivo justo;
– comparecer às sessões para as quais for sorteado, não se retirando antes da formação do conselho de sentença;
– declarar-se impedido nos casos em que entender que está envolvido de alguma forma com a vítima ou o acusado;
– manter-se incomunicável, podendo falar apenas com o juiz presidente do conselho de sentença;
– prestar o compromisso legal, com sinceridade e firmeza, compreendendo a alta responsabilidade que assume;
– assistir atentamente ao julgamento e solicitar as providências que achar necessárias para poder julgar com conhecimento dos fatos;
– cumprir as formalidades legais; e
– comportar-se de forma séria e criteriosa, não deixando transparecer qualquer impressão durante o julgamento e guardar segredo das suas decisões.
O jurado não tem nenhuma responsabilidade criminal pelo seu voto, desde que cumpra seu dever de forma honesta e honrada. Receber qualquer tipo de pagamento pelo voto como jurado é crime previsto no Código Processual Penal.
A imparcialidade é a principal característica de um bom jurado e vai mais longe do que o previsto na lei. A imparcialidade não permite preconceitos de raça, religião, sexo, ideologia política, classe social, ou qualquer outro, seja para favorecer ou prejudicar o acusado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)