Vida civil plena só aos 18 anos

Da Redação | 10/09/2007, 00h00

A lei diz que a incapacidade da pessoa pode ser absoluta – caso em que ela não tem autonomia e deve ser representada pelo curador – ou relativa, em que a pessoa é incapaz apenas para alguns atos da vida civil,nos quais deve ser assistida por um curador.

O grau de incapacidade é entendido como o grau de dificuldade da pessoa para zelar pelos seus interesses, ou seja, seu grau de discernimento para gerir sua vida.

São absolutamente incapazes

Os menores de 16 anos.

Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

As pessoas que, mesmo transitoriamente, não puderem exprimir sua vontade.

São relativamente incapazes

Os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Os alcoólatras e os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

As pessoas com deficiência mental ou sem desenvolvimento mental completo.

Os pródigos (pessoas que gastam compulsivamente todos os seus recursos de forma descontrolada).

Aos 18 anos, à exceção dos índios, que estão sob lei especial, a pessoa é considerada capaz para todos os atos da vida civil.


 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)