• Pessoas que enfrentam restrições para prática de atos específicos – por exemplo, o falido que não pode iniciar novo empreendimento até que todas as dívidas sejam quitadas
• Pessoas com deficiência física – de forma alguma são consideradas inaptas para reger sua própria vida
• Pessoas idosas – a idade avançada não prejudica a capacidade da pessoa por si só. Apenas quando houver doença ou circunstância que prejudique o seu discernimento é que poderá vir a ser interditada
• Doentes graves – se a doença não afetar as faculdades mentais, o doente pode outorgar a outra pessoa procuração sim-ples para atos específicos ou confirmá-los depois de recuperar a saúde
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)