Pais, casamento, curso superior e renda própria emancipam

Da Redação | 10/09/2007, 00h00

O procedimento oposto ao da interdição é o da emancipação, em que o menor adquire a capacidade para os atos da vida civil antes da idade prevista. A emancipação pode ocorrer por concessão dos pais ou responsáveis (não é necessário recorrer ao juiz, basta ir ao cartório), pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo ou pela colação de grau em ensino superior. Caso o menor tenha estabelecimento comercial ou uma relação de emprego que lhe proporcione renda própria suficiente, também pode ser emancipado. Uma vez concedida, a emancipação não pode ser revogada e o menor passa a ter plena capacidade para a vida civil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)