Cabe ao juiz decisão de nomear curador

Da Redação | 10/09/2007, 00h00

O pedido de interdição deve ser apresentado ao juiz da comarca onde reside o interditando (pessoa que tem a interdição solicitada) por meio de advogado.

Durante o processo, o Ministério Público tem o dever de re-presentar o interditando, que, por sua vez, tem o direito de impugnar o pedido de interdição e de contratar um advogado para se defender. Qualquer parente do interditando também pode contratar advogado para defendê-lo, desde que pague os honorários com seus próprios recursos.

Acolhido o pedido, o juiz pede que o interditando compareça ao fórum e o interroga sobre sua vida, negócios, bens e o mais que Ihe parecer necessário para julgar o seu estado mental. Após essa entrevista, o interditando tem cinco dias para impugnar o pedido.

Depois de cinco dias, o juiz nomeia um perito – em geral um médico psiquiatra – para avaliar a capacidade de discernimento do interditando e, obtido o laudo do perito, marca a data da audiência de julgamento do pedido. Até que seja declarada pelos mé-dicos a existência de doença que justifique a interdição, os atos praticados pelo interditando só podem ser anulados se for comprovada sua falta de discernimento no momento da realização do ato.

Nomeado o curador, todos os atos do interditado serão considerados nulos, ainda que a pessoa tenha momentos de plena saúde mental. A lei assim determina para garantir estabilidade aos atos que envolvam terceiros. Dessa forma, os direitos de terceiros são resguardados, diminuindo o risco de o próprio interditado vir a ser prejudicado. O pedido de interdição pode abranger período anterior, desde que o juiz entenda que há justificativas suficientes.

A ação de interdição não transita em julgado, ou seja, não é emitida uma sentença definitiva. A qualquer momento novos argumentos podem ser acrescentados à ação. Caso a demora do julgamento possa prejudicar o interditando, deve-se pedir ao juiz que nomeie provisoriamente um curador.

Para que a pessoa interditada seja considerado novamente ca-paz é preciso que ela própria dê entrada numa outra ação, pedindo a revogação da interdição, caso em que o juiz designará um perito para avaliá-lo, antes de restituir-lhe a capacidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)