Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

Lembre-se que para cada ação judicial são definidos prazos de prescrição e decadência, após os quais já não se pode iniciá-la. Por isso, consulte o advogado o mais rápido possível.

Caso o ofensor se retrate da calúnia ou da difamação de forma considerada suficiente pelo juiz e antes de proferida a sentença, fica isento da pena. Isso não ocorre na injúria, porque nesse crime não há acusação sobre um fato determinado.

Para exigir indenização pelo dano moral eventualmente sofrido em decorrência de crime da palavra ou em razão de qualquer outra causa, solicite ao advogado que entre também com uma ação de reparação de danos morais, desta vez junto ao juízo cível da sua cidade, se houver, ou junto ao juiz da comarca.


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