O que são os crimes da palavra e suas penas

Da Redação | 27/03/2006, 00h00

Calúnia

Se fulano afirma que sicrano furtou um objeto da residência de sua vizinha, sabendo que ele não fez isso, está cometendo uma calúnia, porque furto é crime e porque o acusador sabe que não foi sicrano o responsável. A calúnia, portanto, pressupõe acusação inverídica sobre prática de um crime.

Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a afirmação, mesmo assim a espalha ou divulga.

Difamação

A difamação ocorre quando fulano afirma que sicrano fez algo que prejudica a reputação de sicrano e outra pessoa fica sabendo da afirmação. Por exemplo, fulano diz a outra pessoa que sicrano foi trabalhar várias vezes embriagado. Mesmo que seja verdade, fulano está comprometendo a reputação de sicrano. A difamação ocorre, portanto, quando se atribui a alguém fato ofensivo, verdadeiro ou não, mas que não é crime (embriaguez não é crime). É importante observar que é imprescindível que o ofensor aja com vontade exclusiva de ofender a reputação alheia. 

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria

A injúria consiste na ofensa à dignidade (moral) ou decoro (atributos de ordem física ou intelectual) da pessoa. A injúria ocorre mesmo quando só a vítima toma conhecimento, não precisando ser uma acusação pública. Na injúria, não se atribui a prática de um crime ou ato específico.

Se fulano chama sicrano de imbecil, vagabundo ou desonesto, por exemplo, comete injúria porque fere a dignidade dele por uma qualificação negativa, mesmo que nenhuma outra pessoa tenha escutado.

Pena – Detenção de um a seis meses ou multa. Caso o ofensor, na injúria, faça referência a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena aumenta, prevendo reclusão de um a três anos e multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)