Lei prevê reparação a dano moral

Da Redação | 27/03/2006, 00h00

Nos crimes contra a honra, além de denunciar o delito, o ofendido pode pedir na Justiça reparação pelo dano moral que sofreu. Considera-se dano moral a dor subjetiva que, fugindo à normalidade do dia-a-dia da pessoa, venha a lhe causar desequilíbrio emocional, interferindo intensamente em seu bem-estar. É importante não confundir o dano moral com aborrecimentos comuns do dia-a-dia, próprios da complexidade das relações sociais existentes hoje.

O dano moral pode ser causado também no âmbito das relações familiares, de consumo, de trabalho e em quase todos os setores da vida em sociedade. Prejuízos à reputação, à integridade física, às convicções, à paz interior, às crenças íntimas, à segurança e tranqüilidade, à honra, ao crédito, à liberdade, à vida, entre outros, configuram dano moral.

A indenização é estabelecida pelo juiz com base na extensão e gravidade do dano, nas circunstâncias pessoais, sociais e econômicas do ofendido e do ofensor, com o objetivo de dar uma satisfação psicológica à vítima e exemplo ao ofensor e à sociedade para que a conduta não se repita.

Fonte: revista Consultor Jurídico – www.conjur.com.br

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)