Proprietário não decide mais sozinho
Da Redação | 14/04/2008, 00h00
Para que os imóveis cumpram sua função social, o estatuto criou algumas regras, que só valem se o plano diretor tiver sido corretamente elaborado. Veja algumas delas:
Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – O município deve notificar o proprietário de imóvel ocioso ou mal aproveitado a usá-lo conforme a destinação da área no plano.
IPTU progressivo no tempo – Se o proprietário não atende à notificação, o IPTU pode ser dobrado a cada ano pelo prazo de cinco anos, até o limite de 15% do valor de venda do imóvel.
Desapropriação – Se mesmo com o IPTU progressivo, o proprietário não utilizou o imóvel da forma prevista no plano diretor, a prefeitura pode desapropriá-lo, pagando com títulos da dívida pública, em parcelas anuais iguais e sucessivas por até dez anos.
Usucapião urbana – Toda pessoa que, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, more em área urbana de até 250m² tem direito à propriedade dessa área (exceto se a área for pública), desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural (essa medida já estava prevista na Constituição).
Direito de superfície – O proprietário de imóvel que não tenha condições de atender ao plano diretor pode, por meio de contrato, ceder a outro particular o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo do seu terreno, por meio de escritura pública, sem perder a propriedade.
Direito de preempção – O município passa a ter preferência sobre os particulares na compra do imóvel à venda, respeitado o valor de mercado.
Estudo de impacto de vizinhança – Uma lei municipal deve definir os empreendimentos e atividades que dependerão desse estudo para obter as licenças ou autorizações para construção, ampliação ou funcionamento. A pesquisa, que não substitui o estudo de impacto ambiental, deve analisar:
- o aumento da população e a demanda por serviços públicos;
- o uso e a ocupação do solo;
- o tráfego a ser gerado e a demanda por transporte público;
- as conseqüências para o patrimônio cultural e natural;
- a opinião da população afetada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)