Plano diretor é obrigatório

Da Redação | 14/04/2008, 00h00

As regras gerais para que a propriedade seja bem usada são definidas pelo Estatuto das Cidades. Já o plano diretor é o projeto da cidade, e deve conter o destino de todas as áreas, urbanas e rurais, e as normas a serem obedecidas para ocupar seu território. É uma lei municipal, obrigatória para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes e para aquelas:

- situadas em área de especial interesse turístico;

- onde existem ou estão sendo construídas grandes obras; e

- integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Segundo o IBGE, cerca de 1.400 municípios são obrigados a aprovar a lei.

O plano diretor deve ser revisto, no mínimo, a cada dez anos e estar integrado ao Plano Plurianual e ao Orçamento, além de obedecer:

- às regras federais e estaduais de ocupação do território;

- ao planejamento da região metropolitana ou microrregião de que o município faça parte.

O estatuto também obriga as cidades com mais de 500 mil habitantes a prepararem um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor. O prefeito que não elaborar o plano diretor (o novo prazo é 30 de junho de 2008) pode ser denunciado por improbidade, crime punido com ressarcimento do prejuízo, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, multa de até 100 vezes o valor do salário e proibição de ter contrato com o poder público e de receber benefícios, incentivos ou crédito públicos pelo prazo de três anos. 

Consulta popular pode ser:

Referendo – o resultado da votação apenas orienta a decisão dos governantes.

Plebiscito – o resultado da votação vale como decisão final.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)