O que fazer em caso de:

1. Atraso - Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, a companhia aérea tem obrigação de acomodar você em outra aeronave (dela mesma ou de outra companhia) em até quatro horas. Se esse prazo não for cumprido, a empresa deverá lhe proporcionar todas as facilidades (como refeições, telefonemas e transporte para sair do aeroporto e voltar). Se você preferir outra companhia, o bilhete deve ser endossado. Você também pode escolher o reembolso.

2. Extravio de bagagem

- Em vôos nacionais - Procure o balcão da companhia aérea para reclamar se a bagagem não for entregue no ponto de destino. É necessário preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). As malas extraviadas deverão ser entregues em até 30 dias. Após esse tempo, o passageiro deverá ser indenizado. É possível declarar, antes do embarque, valores atribuídos à bagagem (exceto objetos de valor como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro), pagando taxa suplementar. Nesse caso, a companhia terá direito de verificar o conteúdo, e o pas-sageiro receberá, em caso de extravio, o valor declarado.

- Em vôos internacionais - A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. É possível optar pelo despacho dos pertences, resguardados por Declaração Especial de Interesse (documento que discrimina o conteúdo da mala), que garantirá a indenização integral.

3. Overbooking - É a confirmação pela companhia aérea de mais reservas do que assentos disponíveis na aeronave, contando com desistências de última hora. Se elas não ocorrem, faltam lugares. A companhia é obrigada a acomodar em outro vôo o passageiro preterido, dentro de quatro horas. Caso o prazo não seja cumprido, é possível optar por outro vôo da mesma companhia, endosso ou reembolso.

Há ainda os benefícios do Termo de Compromisso, em que a companhia oferece compensação aos portadores de bilhete válido - com reserva confirmada e comparecimento para check in com no mínimo 30 minutos de antecedência para vôos domésticos e 60 para internacionais - que aceitem viajar em outro vôo. Terão prioridade menores de 18 anos desacompanhados, maiores de 65 anos, gestantes, deficientes, membros da mesma família viajando juntos, passageiros em trânsito e passageiros deportados. Quem achar que o prejuízo foi maior do que a compensação oferecida pela empresa, poderá exigir indenização na Justiça por danos materiais ou morais.


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