Viagem de crianças, adolescentes e animais vivos

Da Redação | 07/11/2005, 00h00

* As empresas aéreas deverão assegurar atendimento e embarque prioritário a passageiros com 65 anos ou mais, doentes, deficientes, gestantes e quem estiver acompanhado de crianças.

* Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 83, nenhuma criança (até 12 anos) poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial. O documento não será exigido se a criança estiver acompanhada de parente maior de 18 anos ou de pessoa expressamente autorizada pelos pais ou pelo responsável. Em viagem ao exterior, a autorização só é dispensável se a criança ou adolescente (até 18 anos) estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável, ou se viajar com um dos pais autorizado pelo outro, em documento com firma reconhecida.

* Animais vivos poderão ser transportados em compartimento de carga e bagagem. O transporte de cães e gatos na cabina de passageiros poderá ser admitido caso seja considerado seguro, esteja em embalagem apropriada e não acarrete desconforto aos passageiros.

* Será permitido, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão-guia condutor de deficiente visual ou auditivo na cabina de passageiro. No embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido por secretaria de agricultura estadual, posto do departamento de defesa animal ou por um veterinário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)